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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Mercado Célio de Souza Lima

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Mercado Célio de Souza Lima
Processo INPI
918428050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA
24.754.265/0001-43
Procurador ou escritório
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589Deferimento18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mercado Célio de Souza Lima, Exigência na RPI nº 2572 | TrademarkIQ