EVOLDER ENERGY Energia e Sustentabilidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens "comércio, através de qualquer meio, de artigos de elétrica" e "comercialização de materiais (elétricos destinados a projetos de engenharia e para outros usos)" são genéricos para fins de classificação. Discrimine os itens comercializados. Também é genérico para fins de classificação o item "gestão de áreas climatizadas", podendo corresponder, por exemplo, aos serviços de "análise do ar em ambientes edificados" (classe 42), "manutenção de rotina de aparelhos de refrigeração? (classe 37), "distribuição de energia para aquecimento e refrigeração de edifícios? (classe 39) etc. Já o item "prestação de serviço em eficiência energética, assessoria e consultoria em eficiência energética" não se enquadra na classe 35 reivindicada, mas na classe 42, a exemplo da entrada "consultoria na área de economia de energia" (classe 42). A especi
Sobre a marca
- Titular
- E.C.C.LEAL SOLUÇÕES ENERGETICAS ME
- 23.373.121/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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