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Dado oficial do INPI

EVOLDER ENERGY Energia e Sustentabilidade

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVOLDER ENERGY Energia e Sustentabilidade

ST13

BR500000918367573

Classe

35

Pedido

918367573

Registro

918367573

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/19
  2. Publicação24/12/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

E.C.C.LEAL SOLUÇÕES ENERGETICAS ME

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviço em eficiência energética, assessoria e consultoria em eficiência energética, gestão de áreas climatizadas, serviços de assistência e consultoria no campo de gestão de negócios de empresas no setor de energia solarconsultoria empresarialserviços de assessoria para gestão de negócios, franchising, franquias, gestão de franquia (assessoria e consultoria). Comércio de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeintermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica. Comércio, através de qualquer meio, de artigos de elétrica, iluminação e eficiência energéticacomércio atacadista e varejista de painéis solares para geração de energia. Comercialização de materiais, equipamentos e painéis elétricos destinados a projetos de engenharia e para outros usos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2637

20/07/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210029670 (25/01/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: E.C.C.LEAL SOLUÇÕES ENERGETICAS ME Procurador: Marcio Gomes Modesto Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Restrinja os serviços requeridos a uma única classe e, além disso, dentro do que foi apresentado na especificação inicial, isto é, sem estender a proteção.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens "comércio, através de qualquer meio, de artigos de elétrica" e "comercialização de materiais (elétricos destinados a projetos de engenharia e para outros usos)" são genéricos para fins de classificação. Discrimine os itens comercializados. Também é genérico para fins de classificação o item "gestão de áreas climatizadas", podendo corresponder, por exemplo, aos serviços de "análise do ar em ambientes edificados" (classe 42), "manutenção de rotina de aparelhos de refrigeração? (classe 37), "distribuição de energia para aquecimento e refrigeração de edifícios? (classe 39) etc. Já o item "prestação de serviço em eficiência energética, assessoria e consultoria em eficiência energética" não se enquadra na classe 35 reivindicada, mas na classe 42, a exemplo da entrada "consultoria na área de economia de energia" (classe 42). A especificação deve incluir itens de uma única classe e não deve ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(11).

RPI 2589

18/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2555

24/12/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EVOLDER ENERGY Energia e Sustentabilidade ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.