IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2637
20/07/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210029670 (25/01/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: E.C.C.LEAL SOLUÇÕES ENERGETICAS ME Procurador: Marcio Gomes Modesto Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2624
20/04/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Restrinja os serviços requeridos a uma única classe e, além disso, dentro do que foi apresentado na especificação inicial, isto é, sem estender a proteção.
RPI 2603
24/11/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens "comércio, através de qualquer meio, de artigos de elétrica" e "comercialização de materiais (elétricos destinados a projetos de engenharia e para outros usos)" são genéricos para fins de classificação. Discrimine os itens comercializados. Também é genérico para fins de classificação o item "gestão de áreas climatizadas", podendo corresponder, por exemplo, aos serviços de "análise do ar em ambientes edificados" (classe 42), "manutenção de rotina de aparelhos de refrigeração? (classe 37), "distribuição de energia para aquecimento e refrigeração de edifícios? (classe 39) etc. Já o item "prestação de serviço em eficiência energética, assessoria e consultoria em eficiência energética" não se enquadra na classe 35 reivindicada, mas na classe 42, a exemplo da entrada "consultoria na área de economia de energia" (classe 42). A especificação deve incluir itens de uma única classe e não deve ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(11).
RPI 2589
18/08/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2555
24/12/2019
Proteção contínua da sua marca
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