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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Cachaça Coroné

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
917833279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão da Indicação Geográfica "CACHAÇA" da marca mista, tendo em vista a proibição prevista no inciso IX do art. 124 da LPI e as orientações constantes do item 5.11.10 do Manual de Marcas. Caso deseje prosseguir com a retirada da palavra em questão, reapresente a imagem da marca sem a presença da palavra "CACHAÇA". Observe que a nova imagem deverá ser formada apenas pelo sinal resultante da retirada da palavra "CACHAÇA", não sendo admitida a inclusão ou exclusão de outros termos, expressões ou elementos gráficos.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
32.168.203/0001-88
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência formal