Cachaça Coroné
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão da Indicação Geográfica "CACHAÇA" da marca mista, tendo em vista a proibição prevista no inciso IX do art. 124 da LPI e as orientações constantes do item 5.11.10 do Manual de Marcas. Caso deseje prosseguir com a retirada da palavra em questão, reapresente a imagem da marca sem a presença da palavra "CACHAÇA". Observe que a nova imagem deverá ser formada apenas pelo sinal resultante da retirada da palavra "CACHAÇA", não sendo admitida a inclusão ou exclusão de outros termos, expressões ou elementos gráficos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
- 32.168.203/0001-88
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal