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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Cachaça Coroné

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
917833279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, expressões de fabricação e de publicidade apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
32.168.203/0001-88
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência formal