ECOVIA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190029293 (01/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECOVIA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?construção e reconstrução civil relacionadas a tais aterros e usinas? de sua especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECOVIA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.
- 20.307.234/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)