Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
ECOVIA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190029293 (01/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECOVIA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ECOVIA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.
- 20.307.234/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2641Recurso providoEsta publicação17/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)