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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

LIVRARIA DO COMENDADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LIVRARIA DO COMENDADOR
Processo INPI
912619554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200064227 (02/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: Carlos Sampaio Santiago Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2569 EM 31/03/2020, CUJO PRAZO ENCERROU EM 30/07/2020 CONFORME PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
MALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
24.533.229/0001-50
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2515Deferimento19/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2485Sobrestamento21/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LIVRARIA DO COMENDADOR, Petição na RPI nº 2589 | TrademarkIQ