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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

LIVRARIA DO COMENDADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LIVRARIA DO COMENDADOR
Processo INPI
912619554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
24.533.229/0001-50
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2485Sobrestamento21/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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