Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
.YOO { WINES }
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEW.YOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 30.828.266/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)