Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180344485 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Melissa Alves
Sobre a marca
- Titular
- NEW.YOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 30.828.266/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)