Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
milord taverna
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUGGIERO & RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 17.297.611/0001-46
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)