Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUGGIERO & RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 17.297.611/0001-46
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)