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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

NEOSATHERMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NEOSATHERMA
Processo INPI
911630864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200224075 (24/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TAKEDA GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
Takeda GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2471Deferimento15/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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