IMPÉRIO RESERVA PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819560367 (IMPÉRIO REAL), Processo 909209880 (VELHO IMPÉRIO) e Processo 907148247 (IMPÉRIO BLUMENAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A apresentação da marca foi alterada em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850170322008, de 14/12/2017, e com o disposto no item 5.11.10 Indicação geográfica do Manual de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SANTA BÁRBARA LTDA ME
- 04.659.927/0001-99
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)