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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170322008 (14/12/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SANTA BÁRBARA LTDA ME Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SANTA BÁRBARA LTDA ME
- 04.659.927/0001-99
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)