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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ÁGUA MARANHÃO DO SUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907707475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200223280 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BORSOI REVENDEDORA DE GÁS E TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. PERON FIGUEIREDO DA CUNHA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE COMPETENTE PROCURAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
BORSOI REVENDEDORA DE GÁS E TRANSPORTES LTDA
03.983.360/0057-01
Data de depósito
18 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2570Deferimento07/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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