Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
ÁGUA MARANHÃO DO SUL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827534051 (CRYSTAL MARANHÃO) e Processo 902027948 (Maranhão)
Sobre a marca
- Titular
- BORSOI REVENDEDORA DE GÁS E TRANSPORTES LTDA
- 03.983.360/0057-01
- Data de depósito
- 18 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2390SobrestamentoEsta publicação25/10/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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