Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
HOFFMAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOFFMAN ENCLOSURES INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.