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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

HOFFMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

HOFFMAN
Processo INPI
840341024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOFFMAN ENCLOSURES INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Retificação17/11/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2329Sobrestamento25/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.