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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

DISTRI CARNES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830123016
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200007065 (10/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISTRIBIER EIRELI ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por ausência de legítimo interesse por parte da Requerente da caducidade.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850200116134 (28/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o despacho de exigência em petição, publicado na RPI 2582 em 30/06/2020, por erro formal.

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Sobre a marca

Titular
DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME
06.923.319/0001-75
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
1 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.