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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CENOURA PASTÉIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CENOURA PASTÉIS
Processo INPI
828561699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro de marca publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato do titular do registro, com base no art. 220 da LPI. O titular recolheu retribuição, por meio da GRU nº 29409171810639723 (protocolo automático nº 800180429417), com a finalidade de solicitação de prorrogação do registro, mas utilizou o serviço errado e, como consequência, não recolheu o valor devido para o serviço de prorrogação. Contudo, após exigência de complementação de retribuição formulada pelo INPI e publicada na RPI 2505, de 08/01/2019, foi efetuada a devida complementação da retribuição, o que possibilita o processamento da solicitação de prorrogação do registro.

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Sobre a marca

Titular
CENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
05.244.399/0001-70
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Despacho anuladoEsta publicação18/08/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2522Extinção07/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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