VITALY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080059936 (25/09/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VITALY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 244 DA LPI. FIM DO PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.195.326/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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