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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

VITALY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VITALY
Processo INPI
826386563
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20040030508 (27/08/2004) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18060039697 (24/04/2006) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular(es): VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:Prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000440 (10/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

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Sobre a marca

Titular
VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.195.326/0001-11
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2573Indeferimento28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2057Sobrestamento08/06/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITALY, Petição na RPI nº 2573 | TrademarkIQ