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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

TOQUESPECIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
819405701
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200195631 (06/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): LAVERSA STORE - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200195827 (06/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LAVERSA STORE - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os serviços requeridos, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados (dia, mês e ano) e/ou não apresentam a marca na apresentação mista. Observação: apresente quantidade de documentos representativa do comércio dos diferentes produtos requeridos na especificação.

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Sobre a marca

Titular
MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME
04.198.350/0001-65
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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