IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2617
02/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200016062 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LI CHEN COMERCIO DE BIJUTERIAS E PRESENTES EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2605
08/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200195827 (06/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LAVERSA STORE - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os serviços requeridos, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados (dia, mês e ano) e/ou não apresentam a marca na apresentação mista. Observação: apresente quantidade de documentos representativa do comércio dos diferentes produtos requeridos na especificação.
RPI 2589
18/08/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200195631 (06/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): LAVERSA STORE - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200016062 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LI CHEN COMERCIO DE BIJUTERIAS E PRESENTES EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800110096220 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2258
15/04/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA
RPI 2142
24/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RPI 1942
25/03/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Sede alterada.
RPI 1917
02/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1589
19/06/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1558
14/11/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO POR ERRO DE MARCA
RPI 1456
01/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS
RPI 1392
05/08/1997
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