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Dado oficial do INPI

TOQUESPECIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOQUESPECIAL

ST13

BR500000819405701

Classe

35

Pedido

819405701

Registro

819405701

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão19/06/01
  6. Extinto02/03/21

Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/1996

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de agenda, anel, arco, batom, bico de pato, bolsas, brinco, caixa de presente, caneta, carteira, chapéu, chaveiro, cigarreira, cinto, colar, conjunto colar e brinco diversos, faixa, isqueiro, kits diversos, lenço, maria chiquinha [prendedor de cabelos], necessarie, óculos, pingente, piranha [prendedor de cabelos], pochete, porta-batom, porta-lápis, port-níquel, porta-whisky, prendedor de cabelos, presilha, pulseira, rabicó [prendedor de cabelos], relógio, tiara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2617

02/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200016062 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LI CHEN COMERCIO DE BIJUTERIAS E PRESENTES EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200195827 (06/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LAVERSA STORE - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os serviços requeridos, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados (dia, mês e ano) e/ou não apresentam a marca na apresentação mista. Observação: apresente quantidade de documentos representativa do comércio dos diferentes produtos requeridos na especificação.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200195631 (06/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): LAVERSA STORE - COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200016062 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LI CHEN COMERCIO DE BIJUTERIAS E PRESENTES EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110096220 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2258

15/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA

RPI 2142

24/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1942

25/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Sede alterada.

RPI 1917

02/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PUBLICADO POR ERRO DE MARCA

RPI 1456

01/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS

RPI 1392

05/08/1997

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