Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
TECO PADARATZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GATE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME
- 05.202.912/0001-60
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3- RPI nº 2588ArquivamentoEsta publicação11/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)