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Dado oficial do INPI

TECO PADARATZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

TECO PADARATZ

ST13

BR500000917820940

Classe

15

Pedido

917820940

Registro

917820940

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

26/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

GATE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME

Representantes

SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

61004289000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 15

Acordeões; Arcos para instrumentos musicais; Baixos; Bandolins; Bandônios; Banjos; Baquetas de tambor; Batutas; Boquilhas para instrumentos musicais; Buzinas grandes [trombetas]; Caixas de música; Carrilhões [instrumentos musicais]; Cavaletes para instrumentos musicais; Chaves de afinar; Clarinetes; Clarins; Contrabaixos; Corda de tripa para instrumentos musicais; Cordas de harpa; Cordas de piano; Cordas para instrumentos musicais; Cornetas [instrumentos musicais]; Cornetins [instrumentos musicais]; Cravelhas; Estojos para instrumentos musicais; Flautas; Foles para instrumentos musicais; Gaitas-de-fole; Gongos; Harmônicas [gaitas de boca]; Harpas; Hugin [violino chinês]; Instrumentos musicais; Instrumentos musicais de corda; Instrumentos musicais eletrônicos; Nozes de arco para instrumentos musicais; Órgãos; Palhetas; Palhetas de instrumento de sopro; Palhetas para instrumentos de corda; Pandeiros; Pedais para instrumentos musicais; Pianos; Rolos musicais [piano]; Saxofones; Sintetizadores de música; Surdinas para instrumentos musicais; Tambores [baterias]; Teclados de piano; Teclados para instrumentos musicais; Teclas de piano; Teclas para instrumentos musicais; Triângulos [instrumentos musicais]; Trombones; Trompetes; Válvulas para instrumentos musicais; Varetas de arcos [para instrumentos musicais]; Violas; Violinos; Violões; Xilofones; Escaletas; Colofônia [breu] para instrumentos musicais de corda; Resina [breu] para instrumentos musicais de corda; Balalaicas [instrumentos de cordas]; Baterias robóticas [instrumentos musicais]; Baquetas do tipo mallet, para instrumentos musicais; Guitarra; Bocal para instrumento musical;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

11/08/2020

RPI 2588

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2588 | Data 2020-08-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

28/01/2020

RPI 2560

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2560 | Data 2020-01-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

Proteção contínua da sua marca

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