Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
ÓTICA JERUSALÉM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ÓTICA JERUSALÉM
- Processo INPI
- 913048313
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DILMA VIEIRA NOVAIS
- 01.965.609/0001-68
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2588RegistroEsta publicação11/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)