Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
ÓTICA JERUSALÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÓTICA JERUSALÉM
- Processo INPI
- 913048313
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILMA VIEIRA NOVAIS
- 01.965.609/0001-68
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)