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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

Processo nº 902280040

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902280040
Processo INPI
902280040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200204014 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TBG COMÉRCIO EIRELI-EPP Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pelo cessionário regularmente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

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Sobre a marca

Titular
THE CRAFT COMÉRCIO LTDA-EPP
25.345.796/0001-45
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588ExigênciaEsta publicação11/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 902280040, Exigência na RPI nº 2588 | TrademarkIQ