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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

Processo nº 902280040

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2408, 1 de março de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902280040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160368186 (16/12/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDICE DA MODA COMERCIO EIRELI Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
THE CRAFT COMÉRCIO LTDA-EPP
25.345.796/0001-45
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588Exigência11/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.