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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

DELPHUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

DELPHUS
Processo INPI
824044827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200218580 (21/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP Procurador: Alex Sandro Carianha Bartel Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP e nomeado novo representante Alex Sandro Carianha Bartel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP
27.644.567/0001-57
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1792Transferência10/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.