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Dado oficial do INPI

DELPHUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELPHUS

ST13

BR500000824044827

Classe

20

Pedido

824044827

Registro

824044827

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão22/11/11
  6. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

26/06/2001

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Molduras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220127813 (13/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP Procurador: Alex Sandro Carianha Bartel

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200218580 (21/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP Procurador: Alex Sandro Carianha Bartel Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP e nomeado novo representante Alex Sandro Carianha Bartel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180172982 (19/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP Cessionário: DELPHUS COMÉRCIO DE ARTES E MOLDURAS LTDA - EPP

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150119753 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda Cessionário: ESQUADRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OBJETOS DE ARTE LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150119753 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ESQUADRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OBJETOS DE ARTE LTDA. Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que LEANDRO MELLO DE ALMEIDA tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1792

10/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

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