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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

Amil Testo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Amil Testo
Processo INPI
918158141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME
03.021.976/0001-39
Data de depósito
6 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2565Oposição03/03/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Amil Testo, Deferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ