Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
ZAARË
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)