LG Bank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?LG LG?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 914378520 LG CRED. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LG EMPREENDIMENTOS
- 21.784.765/0001-30
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)