Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
CAVES DOM JOSÉ PACHECO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CAVES DOM JOSÉ PACHECO
- Processo INPI
- 917518756
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JURUA EDITORA LTDA
- 77.535.508/0001-19
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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