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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

CAVES DOM JOSÉ PACHECO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CAVES DOM JOSÉ PACHECO
Processo INPI
917518756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JURUA EDITORA LTDA
77.535.508/0001-19
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2571Deferimento14/04/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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