Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CAVES DOM JOSÉ PACHECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAVES DOM JOSÉ PACHECO
- Processo INPI
- 917518756
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JURUA EDITORA LTDA
- 77.535.508/0001-19
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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