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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

MINUETO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MINUETO
Processo INPI
910023913
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200209274 (15/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
82.945.932/0001-71
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Deferimento30/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2349Oposição12/01/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)