Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
MINUETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 82.945.932/0001-71
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)