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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

MINUETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MINUETO
Processo INPI
910023913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
82.945.932/0001-71
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2349Oposição12/01/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)