Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
CEJUS-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160152633 (14/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CEJNI-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA. Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
- 18.113.630/0001-38
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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