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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

CEJUS-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840525672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160152633 (14/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CEJNI-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DE NOVA IGUAÇU LTDA. Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
18.113.630/0001-38
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2346Exigência22/12/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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