CEJUS-CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS E SOCIAIS-CEJUS-JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
- 18.113.630/0001-38
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2346ExigênciaEsta publicação22/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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