Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
GRILBOND InstantBond
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRILBOND InstantBond
- Processo INPI
- 830887385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMS-CHEMIE AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.