Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
GRILBOND InstantBond
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
GRILBOND InstantBond
- Processo INPI
- 830887385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140033357 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Ems-Patent AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- EMS-CHEMIE AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.