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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ENERGIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ENERGIS
Processo INPI
830400028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160242608 (28/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENERGIS8 DO BRASIL LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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