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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

ENERGIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ENERGIS
Processo INPI
830400028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160242608 (28/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENERGIS8 DO BRASIL LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2398NulidadeEsta publicação20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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