TIMBRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170318815 (11/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TIMBRE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TIMBRO COMUNICAÇÃO LTDA-ME
- 03.870.579/0001-31
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.