Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009
TIMBRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- TIMBRO COMUNICAÇÃO LTDA-ME
- 03.870.579/0001-31
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2004ExigênciaEsta publicação02/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.