NOSSA SENHORA DE FÁTIMA HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180002807 (05/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ
- 76.583.160/0001-72
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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