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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NOSSA SENHORA DE FÁTIMA HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE
Processo INPI
827649924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180002807 (05/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ
76.583.160/0001-72
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2433Recurso provido22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2163Indeferimento19/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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